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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Comissão prepara alterações no Código de Processo Ético-profissional

Cremesp tem contribuído para as revisões das normas, que visam corrigir dificuldades no trâmite de processos e sindicâncias

O Código de Processo Ético-profissional (CPEP) sofrerá modificações para corrigir dificuldades pontuais no trâmite de processos e sindicâncias. Também irá incorporar atualizações diante de situações não previstas quando o Código atual foi aprovado, em 2009.

As mudanças serão efetivadas após reuniões do grupo de trabalho instituído pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que recebeu sugestões das federadas. Entre as principais sugestões estão a inclusão das regras de interdição cautelar; nova ferramenta criada pelo Conselho Federal (resolução CFM 1987/12) – em que os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo; o acréscimo do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no qual o médico que cometer pequena infração (sem a gravidade necessária para abertura de processo ético-profissional) se compromete a não proceder da mesma forma no futuro; o aumento do tempo de reabilitação de um profissional, após sua condenação e aplicação de pena, de cinco para oito anos; e a retirada do artigo 64, que estabelecia uma correlação entre o CPEP e o Código Penal, o que causava atrasos nas análises processuais. Com a possibilidade de saída desse último subitem, os processos éticos e criminais passam a ser distintos. Outras alterações específicas relacionadas a trâmites técnicos também foram sugeridas.

As propostas da Comissão já foram debatidas e aprovadas em um Fórum com a participação de presidentes, corregedores e assessores jurídicos dos conselhos regionais (CRMs), além de conselheiros federais, em continuidade aos trabalhos iniciados em dezembro de 2012. As sugestões de alteração serão encaminhadas à diretoria do CFM, que realizará plenária específica para apreciar e aprovar as inovações.

O diretor corregedor do Cremesp, Krikor Boyaciyan (foto ao lado), é um dos membros da comissão, que também conta com os representantes do CFM, como José Fernando Maia Vinagre, corregedor; José Albertino Souza, vice-corregedor; Marzi Xavier Sgambato da Cunha, chefe da seção de processos; e José Alejandro Bullón Silva, chefe da seção jurídica. Pelo Cremesp, participam também, como membros convidados, o vice-corregedor, Rodrigo Durante Soares, e o chefe do Departamento Jurídico do Cremesp, Osvaldo Pires Simonelli.

Participação do Cremesp
De acordo com Boyaciyan, a participação do Cremesp na Comissão tem sido fundamental, devido à experiência adquirida pela grande quantidade de processos que tramitam no Estado de São Paulo – entre 500 e 600 julgamentos são feitos anualmente –, possibilitando assim mais sugestões para aprimorar o CPEP.

“O CPEP trata da tramitação dos processos ético-profissionais (prazos prescricionais, sindicância, instrução, defesa prévia, audiências, testemunhas, advogados, julgamento, impedimentos, nulidades, recursos etc), cujo conhecimento é de capital importância para as partes, principalmente para o médico que está sendo denunciado”, afirma o corregedor do Cremesp.

Fonte: CREMESP