O prefeito da cidade paraibana de Paulista, Severino Pereira Dantas e seis falsos médicos contratados pelo município, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e terão que devolver R$ 99.450,00, além de multas que ultrapassam R$58 mil. Os falsos médicos foram flagrados pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), exercendo ilegalmente a profissão, em fevereiro de 2011. O CRM fez a denúncia ao Ministério Público e à Polícia Federal.
“Os dois estudantes de Medicina, que trabalhavam em Paulista como se fossem médicos, realizando consultas, dando plantão e prescrevendo medicamentos, foram expulsos de suas faculdades e respondem processo na Polícia Federal. Fizemos a denúncia, mas não temos gerência sobre eles para abrir processo ético, já que não tinham inscrição no CRM”, explicou o presidente do CRM-PB, João Medeiros.
O TCE irá averiguar também o vínculo dessas seis pessoas, que não possuem diploma médico, em prefeituras de outras sete cidades: Logradouro, São Bento, Cacimba de Dentro, Casserengue, Soledade, Caaporã e Caiçara. No processo do TCE ficou determinado um prazo de 60 dias para a quitação do débito com o erário, sob pena de cobrança executiva. Confira aqui a decisão do Tribunal.
O vínculo das pessoas listadas na ação com a Prefeitura de Paulista foi considerado ilegal pelo TCE-PB, por ferir o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a contratação de pessoal. O argumento dos contratados de que eram apenas estagiários, segundo o TCE, não condiz com a realidade documentada nos autos, já que eles recebiam por plantões médicos.
Fiscalização do CRM - O CRM-PB flagrou dois falsos médicos no hospital de Paulista, no Sertão da Paraíba, a 310 km de João Pessoa, nos dias 17 e 28 de fevereiro de 2011. Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, que esteve no local, os falsos médicos prescreviam medicamentos controlados, antibióticos, além de realizarem consultas e plantões. “Nas receitas prescritas por eles, havia erros grosseiros, que deveriam até impedir a venda ou entrega do medicamento nas farmácias”, disse Eurípedes.
“Nas prescrições hospitalares também encontramos termos que não são usados e alterações nos exames físicos. Na anamnese (queixas dos pacientes), por exemplo, o falso médico escreveu ‘temperatura corporal alta’”, completou Eurípedes. Após a constatação do falso exercício da Medicina, foi feita denúncia ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Recomendações a gestores públicos - O CRM-PB recomenda aos gestores públicos que forem contratar médicos, que consultem o Portal Médico (www.cfm.org.br), onde podem consultar gratuitamente e confirmar a habilitação de um profissional ao exercício da Medicina. Outra alternativa é, nos dias úteis, enviar e-mail ( crmpb@crmpb.org.br), fax ou telefonar (2108-7200) para o CRM-PB a fim de confirmar as informações profissionais do candidato.
“Infelizmente, esta prática criminosa do exercício ilegal da Medicina atinge muitos municípios da Paraíba. A população, para sua própria segurança, deve ajudar e denunciar”, afirmou o Diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, Eurípedes Mendonça.
Fonte: CFM/CRM-PB
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.