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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Paciente consegue na Justiça direito de tomografia do tórax

Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da cidade de Naviraí, que nos autos de ação cível pública, indeferiu o pedido de tutela antecipada em desfavor do Município de Naviraí.

O recurso é em favor de D. F. de O., nascida em 1968, que precisa urgentemente de exame de tomografia do tórax para averiguar qual doença lhe acomete, podendo ser câncer pulmonar, decorrente da doença pulmonar obstrutiva (DPOC), da qual já é portadora.

O agravante afirma ainda que a cidadã encontra-se em risco, o que é provado pelo laudo médico juntado aos autos, e seu o quadro clinico poderá ser agravado caso não receba o tratamento imediato para sua patologia. Requer a concessão da liminar no sentido de determinar ao agravado que proceda imediata realização do exame de tomografia do tórax a qual necessita a paciente.

Para o relator do caso, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, é evidente que o exame deve ser realizado com a máxima urgência, pois segundo o próprio médico, o diagnóstico tardio influência no prognóstico da doença.

O desembargador salienta "que a saúde é direito que decorre do próprio princípio da dignidade da pessoa humana, estando entre as obrigações mínimas a serem prestadas pelo Estado, de modo a garantir o chamado mínimo existencial".

Assim, o relator estabeleceu o prazo máximo e improrrogável de 30 dias para realização do exame, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200,00 a partir do primeiro dia do descumprimento após o término do prazo concedido.

Processo nº 4001908-63.2013.8.12.0000

Fonte: TJMS