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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Paciente com câncer deve receber tratamento gratuito

Doméstica alega que, por conta da doença, foi submetida a tratamento oncológico quimioterápico, com custo muito superior às suas condições financeiras

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, determinou que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) inclua a doméstica M.L.C.F.F., diagnosticada com neoplasia de adrenal, no Programa de Apoio Social (PAS) do plano de saúde.

A doméstica alega que, por conta da doença, foi submetida a tratamento oncológico quimioterápico, com custo muito superior às suas condições financeiras. Em função da quantidade de procedimentos, procurou o Ipasgo para ser incluída no PAS, mas teve seu pedido negado. Ela impetrou, então, mandado de segurança com pedido de liminar para conseguir o benefício.

O Ipasgo alegou que a paciente não teria o direito ao tratamento gratuito por não ser a titular do plano, que está no nome de seu filho. O juiz, no entanto, se manifestou no sentido de que “M.L. contribui para o Ipasgo como qualquer outro segurado, de sorte que, lhe negar o benefício, seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia”, portanto, “também deve ser estendida a isenção de coparticição no pagamento de despesas hospitalares”.

O perigo da demora no tratamento, devido a gravidade de sua doença, também foi avaliado pelo magistrado, que lhe concedeu o direito de receber gratuitamente todo o tratamento prescrito por seus médicos, por meio do PAS, além de não precisar pagar as mensalidades do plano.

Fonte: TJGO