Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que entra em vigor nesta quinta-feira (9) altera as regras para a fertilização assistida no país, abrindo espaço para a doação compartilhada. Ela também regulamenta o limite de idade para pacientes, a idade para doação de óvulos e espermatozoides e estabelece a permissão de forma clara do uso da técnica por casais do mesmo sexo.
A doação compartilhada prevê que pacientes interessadas em fazer a fertilização assistida doem parte de seus óvulos a outras pacientes que não têm como produzi-los. Essas, em troca, financiam parte do tratamento das doadoras. "Não é prática mercantil. É ato de solidariedade", afirma o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital Correa Lima.
O presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, defende a medida e afasta a possibilidade de se formar um banco de doadoras ou uma espécie de ação para recrutar pacientes. Segundo ele, a troca é ofertada para pacientes que espontaneamente procuram a clínica, mas que não têm condições de arcar com o preço do tratamento, de até R$ 20 mil. Cerca de 50% desse valor é gasto só com o estímulo para produção de óvulos. Essa parte do tratamento é que seria paga pela receptora.
Já a professora da Universidade de Brasília Débora Diniz considera que o CFM não poderia fazer esse tipo de regulação. "O governo dispõe de um serviço gratuito. O compartilhamento de óvulos em troca financeira é algo que está longe de ser o ideal", afirma. Ela observa que toda a lógica da regulação brasileira impede a cobrança por doações, seja de órgãos, seja de sangue. "E para óvulos não pode ser diferente." Para ela, a troca dos óvulos por parte do tratamento desrespeita toda a noção de altruísmo.
Amaral, no entanto, observa que o sistema público não tem condições de atender a toda a demanda. "Estima-se que 5% das fertilizações assistidas no país sejam feitas no sistema público de saúde. A espera chega a ser maior do que um ano."
Limites
A resolução ainda deixa claro o limite de embriões a ser implantados na paciente. O número varia de acordo com a idade da doadora e não da paciente que vai receber os embriões. A regra, de acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, tem como objetivo reduzir o número de gestações múltiplas, de maior risco tanto para gestantes e bebês. "Pacientes mais velhas têm probabilidade menor de engravidar. Por isso, a partir de determinada idade da doadora, é preciso aumentar os implantes."
De acordo com o presidente da câmara que analisou as mudanças, Hiran Gallo, mulheres com mais de 40 anos tem probabilidade de engravidar de 10%; no caso das de 35 anos, a probabilidade é de 40%.
Outra mudança é oficializar a chamada tipagem HLA, para selecionar embriões livres de doenças encontradas na família e, ao mesmo tempo, compatível com o paciente. "Isso pode permitir que a criança, ao nascer, possa até ser doadora e ajudar no tratamento do paciente", afirma Gallo. "E está longe de ser antiético. A mulher acaba aliando seu desejo de procriar com a possibilidade de tratar outro filho, por exemplo."
Lima defendeu as mudanças. "Precisávamos de regras mais atuais", afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: UOL
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.