Fármacos serão dispensados para sete dias, ao contrário dos actuais cinco, e passam a abranger crianças e pacientes de oftalmologia.
O Governo aprovou nesta quinta-feira um diploma que alarga o tipo de medicamentos que podem ser dispensados após cirurgia de ambulatório e aumenta o prazo dessa dispensa de cinco para sete dias.
Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, disse que o impacto orçamental deste alargamento, "a existir, será sempre positivo, quer para o Estado, quer para os doentes".
De acordo com o novo diploma, os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde passam a poder dispensar "as formulações orais líquidas e os supositórios para as crianças" no período do pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, referiu Leal da Costa.
"Por outro lado, alargamos o número de dias de dispensa de medicamentos após cirurgia de ambulatório de cinco para sete dias, o que corresponde a uma necessidade, pelo facto de hoje em dia os procedimentos feitos em ambulatório serem de maior complexidade", acrescentou.
Segundo o secretário de Estado, o Governo PSD/CDS-PP pretendeu "corrigir um erro que existia no diploma anterior, que não permitia a entrega após alta do hospital de outro tipo de medicamentos que não fossem formulações orais sólidas, o que à partida excluía todas as crianças".
Leal da Costa assinalou que o diploma anterior também não permitia a dispensa de "colírios, aquilo que se chama normalmente as gotas para os olhos", e, com isso, "não incluía também a medicação necessária para os doentes submetidos a intervenções de carácter oftalmológico", como "a intervenção às cataratas".
O secretário de Estado argumentou que, pelo limite de cinco dias para a dispensa de medicamentos após cirurgia de ambulatório, havia "desperdício objectivo de medicamentos, quer para os doentes, quer para o Estado, falando de medicamentos comparticipados", porque em muitos casos a quantidade dispensada era insuficiente e os doentes tinham de comprar novas embalagens.
"Não havendo uma diminuição dos tempos de internamento relativamente à cirurgia de ambulatório, porque esta, por definição, obriga a uma alta nas primeiras 24 horas, a verdade é que de uma forma muito mais segura podemos incluir mais crianças em todo este processo da cirurgia de ambulatório sem ir onerar o Estado e as famílias com os medicamentos que teriam de ser comprados em farmácia", considerou.
Por isso, no seu entender, "tudo isto se traduz numa melhoria para os doentes, numa diminuição das suas necessidades pagas pelos próprios, e também, objectivamente, em poupança para o Estado".
Fonte: www.publico.pt
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.