Procurador imputou nesta quinta-feira responsabilidades criminais aos dois únicos arguidos no processo.
O Ministério Público manifestou-se hoje convicto de que houve troca de medicamentos no caso que provocou a cegueira de seis doentes no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e imputou responsabilidades criminais aos dois únicos arguidos acusados no processo.
Nesta quinta-feira, nas alegações finais do julgamento que decorre há mais de um ano no Campus da Justiça de Lisboa, o procurador encarregue do caso recusou, contudo, quantificar a medida da pena a aplicar à técnica de farmácia Sónia Baptista e ao farmacêutico Hugo Dourado, considerando que cabe ao tribunal a avaliação das questões circunstanciais que estiveram na base do processo de preparação do medicamento.
"Há provas, ou pelo menos razões fortes, para entender que a troca de medicamentos se deveu a uma acção negligente da arguida Sónia, que poderia ter sido evitada se o arguido Hugo tivesse intervindo no processo de preparação das alíquotas [recipientes que permitem armazenar sobras de medicamentos para uso posterior]", sustentou o procurador na sua intervenção nas Varas Criminais de Lisboa.
O Ministério Público rejeitou a hipótese de contaminação das seringas, tese que tem sido sustentada pela defesa dos arguidos. O advogado de defesa de Hugo Dourado alertou para o facto de Regina Lourenço, coordenadora da Unidade de Produção de Citotóxicos, ter deitado fora as sobras do medicamento em questão, que constituíam prova para o julgamento. "Este facto era determinante para o desenvolvimento do caso, uma vez que o conteúdo das seringas não foi objecto de análise nem sequer foi registada a quantidade rejeitada. Teria sido importante até para a própria recuparação dos doentes", afirmou.
Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, quando seis doentes ficaram parcial ou totalmente cegos, no Hospital de Santa Maria, depois de lhes terem sido administradas injecções intra-oculares, supostamente com o medicamento Avastin. Os dois arguidos foram acusados cada um de seis crimes de ofensa à integridade física por negligência.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.