A defesa do médico J.H.S., denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por supostamente integrar quadrilha voltada para fraudes no seguro DPVAT, impetrou Habeas Corpus (HC 117624) no Supremo Tribunal Federal pedindo que lhe seja assegurado o direito de responder ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado da sentença. Sua prisão preventiva foi decretada em março pela juíza da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ).
De acordo com o Ministério Público fluminense, a suposta quadrilha, composta de um núcleo policial e um núcleo jurídico, obtinha em hospitais e delegacias de vários municípios informações sobre vítimas de acidentes de trânsito. Em seguida, entravam em contato com essas pessoas propondo agilidades e vantagens financeiras no recebimento do seguro DPVAT, encaminhando-as ao IML. Lá eram confeccionados laudos periciais irregulares que indicavam debilidades permanentes e enfermidades incuráveis, visando ao recebimento do patamar máximo de indenização (R$ 13.500). O MP-RJ aponta que a quadrilha ficava com 30% do valor.
Segundo a denúncia contra 23 pessoas apresentada pelo Ministério Público, J.H. é médico legista do Instituto Médico Legal de Duque de Caxias e colaborava com a quadrilha de fraudadores assinando e ratificando laudos periciais fraudulentos. Conforme o HC, embora não estivesse na relação do pedido de prisão preventiva de 18 dos 23 denunciados, formulado pelo MP-RJ, o autor do HC teve sua prisão determinada de ofício pela juíza da Vara Criminal, e efetivada no dia 4 de abril.
Pedido de liminar para revogar a prisão preventiva do acusado foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC 117624, a defesa do médico afirma que a decisão de primeiro grau é ilegal por estar fundamentada apenas na própria prática delitiva e na suposição de que o acusado possa fugir ou criar obstáculos à instrução criminal. O decreto prisional, afirmam os advogados, afronta a ordem constitucional e desvirtua o sentido das prisões cautelares, transformando-as em verdadeira pena, em completa violação à presunção de inocência.
A relatora do Habeas Corpus é a ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.