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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Justiça condena laboratórios de Uberlândia por cobrança indevida

Consumidor arcava com valor superior ao pago pelo plano de saúde.
Laboratórios terão que pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.


Dezessete laboratórios de Uberlândia foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. De acordo com o Ministério Público Estadual, que propôs a ação, os laboratórios estavam cobrando dos consumidores valores superiores aos já pagos pelos planos de saúde. Os usuários arcavam com as diferenças e, se quisessem, reclamariam posterior reembolso às operadoras.

De acordo com a decisão do tribunal, essa exposição do consumidor gerava uma situação constrangedora, causadora de dano moral coletivo. Ainda de acordo com a decisão, os laboratórios atuavam de forma coordenada, ou seja, praticavam tabelamento de procedimentos e preços médicos.

Por telefone, o advogado Marcos Pacheco, que representa os 17 laboratórios, informou que a decisão ainda não tramitou em julgado, o que significa que existe a possibilidade de recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O promotor Fernando Martins disse que a quantia de R$ 100 mil deve ser depositada para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, responsável por manter os órgãos do estado que agem em defesa do consumidor.

Fonte: Globo.com