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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Justiça condena 2 por assalto a carga de remédios

O juiz José Augusto Farias de Souza, da 1ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou Carlos José da Costa Severino, o Baixinho, e seu parceiro, João Dias de Carvalho pela participação em um assalto contra a empresa Real Encomendas e Cargas Ltda., de onde roubaram uma carreta carregada de medicamentos em mais de R$ 500 mil.

No assalto os acusados, armados de pistolas, renderam funcionários, trancaram todos dentro de uma sala e os ameaçaram de morte caso reagissem. Depois, fugiram do local, transportando as cargas de remédios em uma carreta da empresa. Ao todo, os medicamentos foram avaliados em R$ 516.593.88 à época.

O Ministério Público, nos autos do processo nº 035.05.000130-0, lembra que Carlos José confessou à Polícia.

Civil a prática do roubo juntamente com João Dias e outro já falecido. Revelou, inclusive, toda a dinâmica e circunstâncias do crime, acrescentando que a carga roubada foi vendida no Estado de São Paulo.

Carlos José foi condenado a oito anos e oito meses de reclusão, enquanto João Dias pegou nove anos e quatro meses. Ambos foram condenado a cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. A sentença de intimação foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (03).

Fonte: TJES