Quando John Roberts foi empossado pelo então presidente George W. Bush como ministro-chefe da Suprema Corte dos EUA, em 2005, o filho Jack, de 5 anos, perguntou se ele ganharia uma espada. Na anedota contada pelo juiz em um colóquio na Califórnia em 2006, o menino havia visto uma estátua da Justiça e achara que o trabalho do pai, que aos 50 anos era um dos mais jovens a chegar à máxima instância judicial, envolveria o objeto. A resposta, ainda que figurada, poderia ter sido "sim", diz o jornal Folha de S.Paulo.
Até agora, o tribunal sob seu comando era tido como um dos mais conservadores em décadas, tendo caminhado à direita com reinterpretações, por exemplo, das leis de controle de armas e de financiamento eleitoral.
Na última quinta (28/6) a história mudou. Como noticiou a revista Consultor Jurídico, Roberts decidiu que a reforma do sistema de saúde sancionada pelo presidente Barack Obama em 2010 era constitucional. Ele se alinhou aos quatro colegas progressistas do Supremo, surpreendendo os conservadores ao desempatar a favor do presidente.
"O pior é que o parecer de Roberts serve como mapa constitucional para os arquitetos da próxima grande expansão do Estado de bem-estar", zangou-se o jurista conservador John Yoo nas páginas do Wall Street Journal.
Outros à direita, porém, elogiaram o juiz por preservar na decisão o argumento conservador de que o governo não pode impor uma multa e impelir um seguro saúde sobre o cidadão. Num truque semântico, Roberts trocou o termo por "imposto" e alegou que ele incorreria só sobre não segurados.
Não foram poucos os artigos após o julgamento histórico que se referiram ao juiz como gênio político. "[O juiz Roberts] Tem profundo respeito pela palavra da lei e pelas liberdades garantidas a cada cidadão", disse Bush ao nomeá-lo, em 2005. "Ele aplicará a constituição e as leis estritamente e não vai legislar do tribunal", completou, fato que demonstra ironia para os progressistas.
Roberts chegou à chefia do Supremo inesperadamente. Indicado em julho e sabatinado para o tribunal, acabou alçado ao posto-mor na posse, em setembro, duas semanas após a morte de seu antecessor e mentor conservador, William Rehnquist.
Ao empossá-lo, Bush lembrou que ele fora o capitão do time de futebol americano no colégio (ele conserva o porte atlético) e que, nos verões, fazia bico em uma metalúrgica para bancar a faculdade. Formado e pós-graduado na Universidade Harvard, misturou a carreira pública — foi assistente de Rehnquist e conselheiro do governo Reagan (1981-89) — com a advocacia.
Mas, mesmo quando advogado, focou no Supremo, defendendo 39 casos na instância máxima até ser indicado por Bush para a Corte do Distrito de Colúmbia, em 2003.
São os filhos, companhia constante, que mostram ao público o lado familiar de um sujeito tão discreto quanto incisivo. A imagem de Jack pulando ante as câmeras, com os pais atônitos enquanto o presidente discursa, é a mais lembrada de sua posse.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.