Publicações que divulgam relação de “melhores médicos” ou “os mais admirados da Medicina” ferem a ética médica
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo mais uma vez vem a público manifestar sua preocupação quanto às publicações, encartes, cadernos especiais de jornais, revistas, catálogos, anuários, premiações e similares que fazem divulgar relações, listas ou rankings de “melhores médicos”, “os mais admirados da Medicina”, “médicos do ano” etc.
Tais iniciativas representam infração ao Código de Ética Médica e ferem a Resolução CFM 1974/11, em seu Art. 12: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o 'médico do ano', 'destaque', 'melhor médico' ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.”
Com fins comerciais ou visando angariar leitores, tais publicações ferem a ética médica ao promoverem determinados médicos em detrimento de outros colegas, podendo caracterizar, ainda que indiretamente, publicidade indevida, concorrência desleal e angariação privilegiada de clientela.
No Estado de São Paulo atuam mais de 100 mil médicos, o que torna impossível eleger e diferenciar, por meio de critérios objetivos e justos, a excelência dos inúmeros profissionais, da capital e do Interior, que se destacam na condição de generalistas ou nas 53 especialidades médicas e nas 54 áreas de atuação oficialmente reconhecidas.
As diversas possibilidades de vínculos (públicos e privados) e de inserção profissional (clínica, assistência, ensino, pesquisa, gestão, dentre outras) também impedem comparações generalizadas.
Considerando as reclamações de médicos que chegam ao Cremesp e no sentido de evitar a abertura de eventuais processos éticos, solicitamos aos colegas que não aceitem a veiculação de seus nomes e informações pessoais nesse tipo de publicação e que comuniquem ao Conselho sempre que ocorrer a divulgação sem a devida permissão do profissional.
Também aconselhamos a não participação dos colegas, a convite de tais publicações, na indicação ou “eleição” de médicos e hospitais. Recomendamos ainda a atenção dos Diretores Clínicos e Responsáveis Técnicos de hospitais, laboratórios e outras empresas da área da saúde, que geralmente constam como anunciantes e patrocinadoras das referidas publicações.
Por fim, ressaltamos que o Cremesp divulga na Internet, após cadastramento e desde que autorizados pelos médicos, fotografia, dados pessoais e profissionais que ficam à disposição para a consulta da população.
Fonte: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.