Considerando os dados divulgados pelo CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no período compreendido entre 2001 e 2011 houve 3.370 (três mil, trezentas e setenta) condenações de médicos na esfera ética, por infração a algum ou a alguns artigos do Código de Ética Médica. Assim, aproximadamente 306 (trezentos e seis) médicos foram condenados por ano no Estado de São Paulo por violação às normas éticas nos últimos 11 anos.
Tendo em vista as penas aplicáveis, quais sejam, (a)advertência confidencial em aviso reservado, (b) censura confidencial em aviso reservado, (c) censura pública em publicação oficial, (d) suspensão do exercício profissional por até 30 dias e (e) cassação do exercício profissional, encontramos a seguinte distribuição das penas impostas nas 3.370 condenações:
A pena de advertência confidencial foi aplicada em 1.019 (mil e dezenove) casos. Isso equivale a aproximadamente 30,2% das condenações. A pena de censura confidencial foi aplicada 1.056 (mil e cinquenta e seis) vezes, correspondendo a 31,3% dos casos.
Assim, tem-se que as penas confidenciais ("a" e "b")foram aplicadas em aproximadamente 61,5% das condenações.
Por seu turno, as penas públicas ("c", "d" e "e") foram aplicadas 1.295 (mil, duzentas e noventa e cinco) vezes, correspondendo a aproximadamente 38,5% das decisões condenatórias.
A pena de censura pública foi aplicada em 913 (novecentos e treze) casos. Outros 218 (duzentos e dezoito) médicos receberam a pena de suspensão do exercício profissional. Por fim, 164 (cento e sessenta e quatro) médicos tiveram o registro profissional cassado pelo CREMESP.
Os dados se mostram ainda mais preocupantes se considerarmos que nos últimos 3 anos, em média, 400 profissionais foram condenados no campo ético, revelando desconhecimento e/ou desrespeito ao Código de Ética Médica.
Àqueles que ainda pensavam que os Conselhos de Medicina eram "órgãos corporativistas", que não condenavam os médicos, os números acima demonstram que a realidade é completamente diferente e o profissional deve ter especial atenção às normas éticas, a fim de evitar condenação perante seu Conselho Profissional.
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.