Médico não mandou o Samu ao saber que vítima tinha convênio.
Mulher teve parada cardíaca após complicação renal em Ribeirão Preto, SP.
Uma paciente de 29 anos morreu nesta segunda-feira (16) em uma unidade básica de saúde de Ribeirão Preto (SP) depois que o médico responsável pela regulação do Samu recusou uma ambulância para que ela fosse transferida ao hospital. A negativa ocorreu porque o profissional descobriu que a mulher tinha convênio médico e, na avaliação dele, deveria ser socorrida por uma ambulância particular.
Eliane Cristina Maciel Martins sofreu uma parada cardíaca provocada por complicações renais após ficar por duas horas na Unidade Básica de Saúde da Prefeitura aguardando transporte até o Hospital São Francisco, com o qual ela tinha convênio. "Ela foi piorando, saiu sangue do nariz. Ela começou a reclamar de dor no peito enquanto estava falando", disse Ana Lúcia Ferreira da Silva, mãe de Eliane.
O caso foi denunciado pelo telefonista do setor de regulação do Samu, Gerson Ferreira de Carvalho, que intermediou o diálogo entre o médico responsável pelo serviço e a unidade de saúde municipal onde a vítima recebeu os primeiros socorros. "Ele [o médico regulador] retirou o pedido [de socorro] e orientou a paciente a acionar o São Francisco para o resgate", contou.
Acesso universal
O secretário de Saúde de Ribeirão Preto, Stênio Miranda, disse que uma sindicância será aberta para apurar o caso, pois, segundo ele, o serviço não pode ser negado, mesmo a quem possui convênio. "Não existe essa delimitação. O sistema público de saúde é um sistema de acesso universal, ou seja, é para todas as pessoas, todos os brasileiros, independente de qualquer condição."
São Francisco
O Hospital São Francisco comunicou, em nota, que a ambulância do convênio foi acionada logo que recebeu o chamado da unidade de saúde da Prefeitura, mas o atendimento não foi realizado porque a paciente já estava morta.
Indignado
Carvalho disse que resolveu denunciar o caso à imprensa porque sabia que havia uma ambulância do Samu disponível para atender a paciente e, mesmo assim, o socorro foi negligenciado. Segundo ele, a ambulância do convênio foi acionada logo em seguida, mas não chegou a tempo.
"Eu fiquei indignado porque era uma paciente de 29 anos, não importa se era gravíssimo, se íamos conseguir salvar. Em tese, ela teria mais chance de vida se a UTI tivesse retirado ela do posto onde tem menos recursos e tivesse levado para a UTI do hospital", disse o telefonista.
Fonte: Globo.com
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.