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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Unimed Brasília: Liminar garante sobrevida

Justiça impede a venda da carteira de clientes da unidade de Brasília, apesar da situação quase falimentar e do atendimento ruim

O martírio dos 8,8 mil clientes da Unimed Brasília ficará maior, com decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspender a comercialização de planos de saúde por causa do péssimo atendimento. A empresa vem registrando prejuízos consecutivos e o seu rombo de caixa, que já passa de R$ 90 milhões, só tende a aumentar.

A batalha da ANS para botar ordem na Unimed Brasília não vem de hoje. Por considerar que a operadora não tem mais condições de garantir a prestação do atendimento, o órgão regulador decidiu, no início de maio, promover uma intervenção na empresa e lançar um edital para a venda da carteira de clientes, de forma a preservar os interesses dos consumidores. Mas a prestadora obteve uma liminar na Justiça e não só expulsou os representantes da ANS de sua sede como impediu o leilão.

Além do buraco no caixa, a Unimed Brasília registra mais de R$ 220 milhões em dívidas com impostos e encargos trabalhistas. Não à toa, os beneficiários sofrem para conseguir atendimento, pois a insatisfação dos empregados é grande. Os clientes que têm condições, cancelam os planos e migram para outras empresas. Mas os que continuam atrelados à Unimed, sofrem. O tormento poderia acabar se eles pudessem recorrer à portabilidade especial, só autorizada quando a venda da carteira é concluída.

A liminar concedida pela Justiça contra a intervenção da ANS não libera, porém, a Unimed de garantir a qualidade do atendimento até que se chegue a uma decisão definitiva. Dessa forma, qualquer falha ou problema que os beneficiários constatarem durante a prestação do serviço pode ser denunciado ao órgão regulador, para embasar os argumentos dos advogados que tentam convencer a Justiça sobre a necessidade de se passar a carteira de clientes da empresa adiante.

Procurada pelo Correio, a Unimed Brasília informou que o atendimento continua a ser prestado normalmente e que está agindo para normalizar os problemas financeiros e afastar em definitivo a ameaça de alienação da carteira. O procedimento da ANS em situações como a da Unimed é o de transferir todos os clientes para outra prestadora e cancelar o registro da empresa, de forma que ela deixe de existir no mercado. Mas, enquanto a liminar permanecer vigente, a ANS está de mãos atadas e o único recurso dos clientes é recorrer à portabilidade comum, considerada extremamente burocrática e repleta de condicionantes.

Dificuldades

Quando a portabilidade especial é autorizada, fixa-se um prazo de até 60 dias, a contar da extinção do contrato, para o pedido de migração. Nesse período, não haverá a restrição do mês do aniversário do contrato ou subsequente para efetuar a mudança de plano. Já na portabilidade comum, os consumidores têm apenas quatro meses, a contar da data de aniversário do contrato, para fazer o pedido. Outra dificuldade é que, na portabilidade comum, a mudança só pode ser feita para planos com mensalidade igual ou inferior ao contrato original.

Fonte: Correio Web