O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota de esclarecimento sobre sua posição com relação à decisão do Conselho Regional de São Paulo (Cremesp) de exigir a participação dos egressos de escolas médicas do Estado em um exame de fim de curso. Sem isso, o recém-formado não poderá obter seu registro profissional. Para o CFM, o ensino médico precisa de atenção: “a qualificação do processo de ensino, o que inclui medidas com impacto positivo sobre alunos, docentes e escolas, é fundamental para dar segurança ao profissional em sua atuação e reduzir eventuais riscos ao paciente no atendimento”.
Confira a íntegra da nota divulgada pelo CFM:
Esclarecimento do CFM acerca das Resoluções Cremesp 239
A respeito da resolução 239, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, que vincula a concessão do registro profissional no Estado à participação dos egressos de cursos de graduação em exame específico organizado pela entidade, esclarecemos que:
1)O CFM concorda com a adoção de medidas que contribuam e estimulem a avaliação de estudantes e escolas médicas, tendo em vista a necessidade a aperfeiçoar o processo de formação dos futuros e jovens profissionais, mas não tem ainda consenso sobre a melhor abordagem para enfrentar o problema.
2)Além do exame de final de curso, semelhante ao formato proposto pelo Cremesp, existem outras possibilidades em análise, como o exame de progresso, que seria realizado em momentos específicos – durante a graduação – e vincularia os resultados alcançados à exigência de ações imediatas para corrigir eventuais falhas no processo.
3)A busca de soluções para crise no ensino médico, decorrente da abertura sem critérios de novas escolas médicas e de mais vagas nas já existentes, está entre as prioridades do CFM e dos CRMs.
4)Este cenário, prejudicial ao exercício da boa medicina, tem sido denunciado à sociedade pelos conselhos de medicina, na expectativa de que os gestores proíbam a expansão dessa rede levando em conta a falta de estrutura das escolas e a inexistência de corpo docente qualificado, entre outros.
5)A qualificação do processo de ensino, o que inclui medidas com impacto positivo sobre alunos, docentes e escolas, é fundamental para dar segurança ao profissional em sua atuação e reduzir eventuais riscos ao paciente no atendimento.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.