A disponibilidade médica da classe obstetra já pode ser cobrada como taxa extra das pacientes de planos de saúde. O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo já regulou a cobrança, independente do plano de saúde. A ANS também não coloca objeções à cobrança. Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Paraná também já adotam a prática.
Para orientar os profissionais o Movimento da Disponibilidade Obstétrica do Espírito Santo oferece assessoria jurídica para esclarecer como o acordo deve ser feito. O presidente do sindicato dos Médicos do estado e vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos, Otto Baptista, ressalta que algumas formalidades devem ser cumpridas pelos médicos, como a aquisição de contratos escritos junto ao departamento jurídico do movimento, para que tudo fique dentro da legalidade.
"O médico precisa se respaldar com um contrato, que está sendo disponibilizado pela assessoria jurídica do movimento. Esse documento é a segurança do obstetra, um respaldo legal," frisa.
Consultas, exames de pré-natal e o parto continuam sendo pagos pelo plano de saúde, o que muda é o pagamento da disponibilidade do profissional para realizar o procedimento. "Pedimos aos médicos que providenciem orientações junto aos seus sindicatos para realizarem a cobrança dentro da legalidade," completou Baptista
Para que a cobrança seja realizada, o profissional orienta a paciente na primeira consulta. Se houver consentimento, um contrato é elaborado e o pagamento pela prática é feito diretamente ao profissional. Gestantes que não quiserem pagar a taxa não ficam desassistidas, poderão contar com médicos plantonistas e que também são cobertos pelos planos de saúde.
O valor da taxa não é fixado e varia entre R$ 1.900 a R$ 2.500. Atualmente, o médico recebe entre R$ 212 a R$ 350 dos planos de saúde pela realização da cirurgia. Na rede particular, médicos cobram, por parto, R$ 2.500.
Com o pagamento pela disponibilidade médica, a gestante tem a garantia de que o obstetra que realizou seu pré-natal será o responsável pelo parto normal ou cesárea, independente do dia ou horário.
Em entrevista à Rádio FENAM, o vice-presidente da entidade orienta os profissionais. Confira!
Fonte: Taciana Giesel
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.