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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Custo não justifica descredenciamento de clínica

A decisão é da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira

Custo não pode justificar o descredenciamento de clínica por plano de saúde. É o que entendeu o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao proibir a Unimed de descadastrar uma clínica oncológica de Vitória. A decisão é da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira. Para ela, o o argumento de que os custos do centro hospitalar eram altos não é suficiente.

“Considerando que o contrato firmado entre as partes já perdurava por uma década, atendendo aos interesses de ambos, não vislumbro periculum in mora exacerbado apto a justificar a imediata suspensão do decisum de origem”, disse a desembargadora.

Na primeira instância, o juiz Robson Luiz Albanez, da 8ª Vara Cível de Vitória (ES), impediu que a clínica Núcleo Especializado em Oncologia (Neon) fosse descredenciada pela Unimed. Concedeu liminar com base na Lei Antitruste, ou de defesa da concorrência.

Para tentar reverter a decisão, a Unimed alegou que, com a abertura de uma clínica própria, a manutenção do contrato com a Neon implicaria em custos adicionais. A desembargadora Eliana, porém, considerou que é a clínica quem corre risco de perdas econômicas com o fim do acordo.

“O perigo exacerbado prevalecente é o inverso, vez que o nosocômio [hospital] recorrido depende do credenciamento negocialmente estabelecido para atender aos usuários vinculados à operadora, líder na administração de planos de saúde, mormente ao se considerar o alto custo do tratamento oncológico”.

De acordo com o processo, quase metade da renda da Neon com tratamento quimioterápico é proveniente de clientes da Unimed. A clínica também responde por 40% dos atendimentos oncológicos da operadora em Vitória, segundo os autos.

Fonte: Consultor Jurídico / Elton Bezerra