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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Unidades do SUS podem ter prazo máximo de 30 dias para atendimento

Segundo Ronaldo Fonseca, a medida deverá diminuir o tempo de espera por atendimento no SUS

A Câmara analisa proposta que estabelece prazo máximo de 30 dias para que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem exames diagnósticos e executem procedimentos necessários à saúde dos pacientes. A medida está prevista no Projeto de Lei 3752/12, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF).

Pela proposta, caso as unidades do SUS não possam realizar os procedimentos no prazo de 30 dias, o governo ficará responsável por enviar o paciente a um hospital privado.

Segundo Ronaldo Fonseca, a medida deverá diminuir o tempo de espera por atendimento no SUS. “É necessário estabelecer critérios que auxiliem na melhoria da qualidade do atendimento promovido pelo SUS, já que o sistema apresenta deficiências no que se refere ao prazo para execução de vários procedimentos, resultando em vexatória superlotação de serviços de saúde do País”, argumentou.

Emergência
De acordo com o projeto, o prazo de 30 dias não valerá para os casos de emergência, em que o atendimento deverá ser imediato.

O descumprimento da nova regra deverá resultar na abertura de procedimento administrativo, que pode levar à demissão do servidor responsável pelo atraso.

Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara