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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Projeto prevê anistia de dívida tributária para hospitais

Proposta concede anistia para as Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fim econômico

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3471/12, do ex-deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), que concede anistia para as Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fim econômico, hospitais de natureza religiosa e entidades de saúde de reabilitação física de deficientes sem fins lucrativos, que tenham débitos tributários e previdenciários com o Fundo Nacional de Saúde.

Pela proposta, a anistia alcança apenas os débitos decorrentes de obrigações vencidas até primeiro de janeiro de 2012. E não caberá restituição, compensação ou ressarcimento de quaisquer valores já recolhidos.

O autor afirma que essas instituições têm como missão o tratamento e a assistência dos enfermos, idosos, inválidos e desamparados. Hoje, estão presentes em quase todo País e exercem de maneira filantrópica um papel fundamental aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). “Para essas instituições, manter o equilíbrio financeiro é extremamente difícil em razão da defasagem entre as tabelas do SUS e os custos reais do atendimento médico.

Esses hospitais frequentemente são responsáveis por mais de 50% das internações realizadas pelo SUS. A anistia é um instrumento de política pública destinada a diminuir os rigores da lei tributária contribuindo para trazer justiça ao caso concreto”, ressaltou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara