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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Veja como será a obrigatoriedade do Exame do Cremesp para recém-formados em Medicina

Como será a obrigatoriedade do Exame do Cremesp para recém-formados em Medicina

O que é o Exame do Cremesp?
O Exame do Cremesp é um instrumento de avaliação externa da formação dos profissionais médicos recém-graduados. Dirigido a formandos dos cursos de Medicina do Estado de São Paulo, será realizado anualmente e consistirá em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina. A prova será elaborada sob a responsabilidade do Cremesp, que poderá contratar professores e instituições competentes para a sua execução.

A participação no Exame é obrigatória para obtenção de registro profissional
A declaração de comparecimento e de participação e realização do Exame do Cremesp será exigida no momento do pedido de registro médico junto ao Cremesp. Será um documento essencial e obrigatório para o registro. A exigência tem amparo legal: “Os Conselhos Regionais de Medicina poderão exigir dos requerentes outros documentos que sejam julgados necessários para a complementação da inscrição” (Artigo 2º, parágrafo 3º, Decreto 44045/58, que regulamentou a Lei 3268/57, Lei dos Conselhos de Medicina).

A prova precisa ser concluída
Mesmo comparecendo e assinando a prova, o participante que não responder às questões não obterá o comprovante necessário e obrigatório para o registro no Cremesp.

Registro profissional não está condicionado à aprovação ou desempenho no Exame
A obtenção do registro profissional junto ao Cremesp não está condicionada ao resultado ou aprovação, mas unicamente à participação do recém-formado no Exame do Cremesp. O mau desempenho ou eventual reprovação não serão impeditivos para o registro, que é um direito legalmente estabelecido de todos os médicos portadores de diploma de graduação.

Resultados e notas dos participantes serão confidenciais
Os resultados individuais e as notas obtidas serão confidenciais, revelados única e exclusivamente ao participante. A prova e o resultado do exame farão parte dos demais documentos que compõem o prontuário do médico, sob a guarda do Setor de Registro Profissional do Cremesp, somente podendo ser entregues por requisição pessoal e expressa do próprio participante. O Cremesp assume o compromisso ético com o sigilo e a confidencialidade dos resultados individuais. O objetivo do Exame é avaliar o ensino médico e promover mudanças positivas na graduação de Medicina.

Escolas médicas receberão relatórios
As instituições de ensino de Medicina receberão relatório conclusivo de desempenho de seus alunos, por área de conhecimento, sem a identificação pessoal dos participantes.

Recém-formados em outros Estados, ainda sem inscrição, deverão prestar o Exame do Cremesp
Os egressos de escolas médicas de outros Estados, sem inscrição em CRM, poderão requerer sua inscrição no Cremesp a qualquer tempo. Mas deverão participar do Exame do Cremesp subsequente à sua inscrição. Caso não preste o Exame, terá o cancelamento de seu registro.

Quem não precisa realizar o Exame do Cremesp
Serão dispensados do Exame do Cremesp os médicos que já possuem inscrição em outros Conselhos Regionais, e que solicitam inscrição secundária ou transferência definitiva para o Cremesp. Também não precisam participar do Exame os médicos que já possuem inscrição ou pedido de inscrição em andamento junto ao Cremesp no momento da entrada em vigor da Resolução.

O Exame do Cremesp não tem similaridade com o Exame da OAB
Por força de lei, o Cremesp não tem como instituir um Exame cuja aprovação esteja condicionada ao registro profissional, a exemplo do Exame de Ordem da OAB. O Cremesp apoia projeto de Lei que “institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da Medicina no país.”

Fonte: CREMESP