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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ANS adverte 40 operadoras de planos de saúde por descumprirem prazos

Agência notifica operadoras de que elas podem ter venda de planos suspensa e, em caso extremo, sofrer intervenção

Quarenta operadoras de saúde poderão ter suspensa a venda de alguns de seus planos médicos, por descumprimento dos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) para atendimento a consultas, exames e cirurgias.

A ANS divulgou ontem o resultado do acompanhamento das garantias de atendimento, um monitoramento das reclamações feitas por usuários de planos de saúde desde a entrada em vigor, em dezembro de 2011, da norma que define prazos máximos para a marcação de consultas ou exames.

No período entre 19 de março e 18 de junho deste ano, foram registradas 4.682 queixas de beneficiários que não tiveram respeitados os prazos de suas solicitações.

Trata-se de um aumento de 57% no número de reclamações em relação ao trimestre anterior, quando foi divulgado o primeiro resultado do acompanhamento da ANS, que mostrou o registro de 2.981 notificações no período entre dezembro e março.

A diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares, explicou que o fato de o primeiro monitoramento ter sido realizado numa época de férias, com diminuição na procura por serviços eletivos de saúde, pode ser um dos possíveis fatores que justifiquem essa variação apontada na segunda avaliação.

Concentração. Embora o número de queixas tenha aumentado, o número de operadoras que receberam reclamações diminuiu.

Atualmente, 162 empresas médico-hospitalares, de 1.016 existentes, foram alvo de queixas.

No relatório anterior, 193 operadoras tiveram ao menos um registro de reclamação. Entre as operadoras odontológicas, 2 queixas foram registradas por descumprimento dos prazos máximos estabelecidos, ante 7 do trimestre anterior.

Além de estarem sujeitas a multas que variam entre R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência, as empresas reincidentes podem sofrer outras sanções administrativas, como a suspensão parcial ou total da comercialização de produtos, ou ainda a intervenção, com possível afastamento de seus dirigentes.

``Essa resolução estabelece parâmetros para que o consumidor tenha o atendimento necessário dentro daquilo que ele comprou``, disse Carla Soares. De acordo com a diretora adjunta da ANS, o acompanhamento vai propiciar a criação de uma base de estudos que permitirá verificar a capacidade das operadoras, em termos de entrega dos serviços contratados.

Consultada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), representante de 15 dentre as maiores operadoras, afirmou que suas afiliadas vêm cumprindo o prazo estipulado, e que o índice de reclamações feitas à ANS é relativamente baixo quando comparado ao número de atendimentos efetuados no mesmo período.

``As 4.682 notificações relativas ao cumprimento do prazo de atendimento no 2º trimestre representam 0,007% do total de 61,5 milhões de procedimentos realizados trimestralmente pelo setor``, esclareceu a Fenasaúde, por meio de nota.

A ANS informou que 105 empresas receberam reclamações nos dois períodos de avaliação, das quais 40 se enquadram nos critérios de suspensão. Os casos se encontram sob análise da agência, que irá determinar se a penalidade será ou não adotada.

A suspensão impede a venda para novos consumidores, mas os que já estiverem no plano continuarão sendo atendidos normalmente, e até poderão indicar novos cônjuges e filhos.

Os nomes das companhias serão divulgados somente depois que as empresas forem comunicadas da decisão, o que deve ocorrer até o final da próxima semana.

Fonte: O Estado de S.Paulo / Heloisa Aruth Sturm