A intenção da proposta aprovada é dificultar os descredenciamentos repentinos de hospitais e laboratórios
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6964/10, do Senado, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).
O objetivo da proposta é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios.
De acordo com o relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados.
Paiva afirmou que o texto também beneficia o consumidor. Pela proposta, os profissionais e empresas que forem descredenciados deverão ser substituídos imediatamente por outros equivalentes, de modo a garantir a continuidade do tratamento de saúde do consumidor.
Ele também prevê a continuidade de assistência médica em caso de rompimento do contrato entre operadora de plano de saúde e a prestadora de serviço. Nesses casos, a operadora fica obrigada a substituir o prestador por outro equivalente, de modo a garantir a continuidade do tratamento de saúde do consumidor.
Reajuste
A comissão rejeitou uma emenda do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) que obrigava as operadoras dos planos de saúde a reajustar o valor pago aos prestadores em pelo menos 50% do aumento determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais.
Segundo o relator, a medida é necessária, mas não deve tramitar separadamente à proposta dos contratos. “Para superar esse impasse que coloca em cheque o futuro da saúde privada é preciso que todos os atores envolvidos na questão – governo, prestadores de serviços, operadoras, fornecedores e sociedade – deem sua contribuição”, disse.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.