O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeiro grau e condenou a Prefeitura de São Paulo e o Hospital Municipal Ermelino Matarazzo a pagar indenização no valor de 50 salários mínimos a título de danos morais para cada uma das quatro filhas de uma mulher que morreu naquele hospital, após ter se jogado da janela do quarto onde estava internada.
A indenização foi determinada após a Justiça reconhecer a omissão do serviço público de saúde, por não ter tomado cuidados necessários para evitar o suicídio da mulher, que se jogou da janela de seu quarto hospitalar, em quadro de confusão mental.
Segundo os autos, em 17 de novembro de 2005, a mulher foi internada no hospital para receber tratamento clínico com diagnóstico de pressão alta, diabetes, doença pulmonar obstrutiva crônica e insuficiência cardíaca congestiva. No dia 22 do mesmo mês, apresentou sintomas de confusão mental e, após a realização de exames e medicação, foi mantida com os braços amarrados à cama, para sua proteção, diante do fato de não estar acompanhada.
Um dia depois, no entanto, as filhas foram surpreendidas com a notícia da morte da mãe, que havia se jogado da janela do quarto do hospital. “O fato de manter a mãe das autoras amarrada demonstra que a equipe hospitalar já tinha conhecimento dos especiais cuidados de que ela demandava”, afirmaram os defensores públicos Marcelo Carneiro Novaes e Rafael Vale Vernaschi, que atuaram no caso, e argumentaram ter havido omissão do serviço de saúde.
Os desembargadores Nogueira Diefenthäler, Franco Cocuzza e Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, entenderam que “ainda que a paciente não apresentasse sintomas depressivos ou alteração de comportamento a ensejar sua internação na ala psiquiátrica, com cuidados especiais, ficou demonstrado nos autos que o quadro de confusão mental apresentado pela paciente foi determinante para a adoção da medida acautelatória pela equipe clínica do hospital consistente em amarrar a paciente no leito que ocupava. Ou seja, a preocupação da enfermagem em manter a integridade física da idosa demonstra a vulnerabilidade da paciente constatada pela equipe”.
Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau, “por se mostrar razoável a condenação em 50 salários mínimos para cada uma das autoras que sofreram com a morte repentina e inesperada da mãe”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.