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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Juiz autoriza registro de gêmeas geradas na barriga da vovó

O juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da comarca de Feliz Natal (a 536 km a norte de Cuiabá) determinou anteontem (02) que gêmeas geradas por meio de barriga de aluguel sejam registradas pelos pais biológicos.

As meninas foram geradas pela avó a partir de uma fertilização in vitro, mas a dificuldade dos pais para registrarem as meninas surgiu ainda na maternidade. Tal porque o hospital informou, na declaração de nascidos vivos, que a mãe das meninas era a avó - que gerou os bebês.

A partir da análise dos exames de DNA e dos documentos que comprovam a fertilização e a posterior utilização do útero da avó, o magistrado decidiu autorizar o registro.

Como não há legislação específica no Brasil, o juiz considerou o direito das crianças de serem registradas, a relação entre elas e os pais biológicos e a falta de resistência da avó, que deu a luz às gêmeas.

"Não restam dúvidas sobre a legitimidade do procedimento biológico adotado, primeiro por não encontrar proibição legal expressa e segundo por ter sido feita dentro dos parâmetros éticos da medicina", escreveu Ceroy em sua decisão.

Fonte: www.espacovital.com.br