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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

TJES - Clínica de fisioterapia condenada por queimaduras

A 1ª Câmara Cível do TJES confirmou sentença da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, que condenou uma clínica de fisioterapia e reabilitação do município a indenizar um paciente, que teve queimaduras nos dedos dos pés, por utilização inadequada de equipamento e falta de orientação por parte do fisioterapeuta. A relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. Além disso, de acordo com a sentença de primeiro grau, também caberá à clínica pagar indenização por danos materiais de R$ 5.187,09.

Segundo a sentença de 1º grau, o autor da ação alegou que, após ter sido vítima de acidente automobilístico, necessitou realizar tratamento de fisioterapia no seu joelho direito, por indicação médica. Acontece que, em decorrência de sessões no forno de ondas curtas, realizadas na clínica de fisioterapia, veio a sofrer queimaduras de 3º grau em dois dedos do pé, com necrose profunda em um deles, tendo havido risco de perda deste dedo, necessitando ser internado para tratamento.

De acordo com a decisão da 1ª Câmara Cível, publicada no Diário da Justiça do dia (31/10), ficou claro no processo que o fisioterapeuta da clínica deixou de orientar de forma adequada o paciente, não dispensando a atenção necessária ao mesmo durante a realização do tratamento com o forno de ondas curtas, o que acabou por gerar a utilização inadequada do equipamento, causando-lhe as queimaduras nos dedos dos pés.

Ainda segundo o acórdão da 1ª Câmara Cível, estão devidamente configurados os danos morais, “eis que a conduta culposa do profissional da clínica de fisioterapia resultou em queimaduras e necrose nos dedos do pé direito do autor, bem como em sua internação por 3 dias na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim que, embora tenham deixado apenas sequelas de pequena gravidade, trouxeram transtornos e abalos psicológicos que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento.”, conclui a decisão no Processo nº 0003236-74.2013.8.08.0011.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo