O Sindicato dos Médicos do Norte do Paraná move uma ação em face da Unimed de Londrina. O que motivou essa ação foi a decisão unilateral da Unimed pela redução dos honorários de vários procedimentos de cinco especialidades médicas para níveis abaixo do mínimo acordado em Assembleia Geral.
A Assembleia Geral é soberana dentro da cooperativa e o juízo da 2º Vara Cível de Londrina entendeu que havia indícios suficientes deste injusto e de que havia riscos de prejuízos irreparáveis se tal decisão por parte da Unimed de Londrina fosse mantida e concedeu Tutela Provisória Antecipatória em caráter Liminar determinando a não redução dos honorários em questão
Antes de impetrar a ação, o Sindicato buscou de todas as formas com a Unimed um entendimento, mas isso, infelizmente, não ocorreu. Cumpre esclarecer também que a ação não é em nome de uma especialidade, pois o compromisso do Sindicato é com todos os médicos enquanto profissionais lutando por uma justa remuneração, boas condições de trabalho e respeito aos direitos que são inalienáveis.
No entanto, a carta que a Unimed enviou por e-mail aos cooperados (circular 023/2016), sugere a impressão que, por causa da ação movida pelo Sindicato, a Diretoria da Unimed ficaria impossibilitada de manter os aumentos nos valores das consultas e honorários clínicos e cirúrgicos. Também diz que é uma ação dos cardiologistas. Nesse cenário, é de suma importância esclarecer: tanto a ação não é dos cardiologistas como também o Sindicato não é o responsável por um possível retrocesso em relação aos aumentos concedidos anteriormente.
Uma cooperativa é pautada pela equidade, ou seja, igualdade entre os cooperados, e tem como órgão máximo a Assembleia Geral. Pois bem, é exatamente o desrespeito a estas condições que o Sindicato dos Médicos do Norte do Paraná vem questionando.
Ao tomar uma decisão que poupa uma parte dos cooperados e penaliza outros, a diretoria da Unimed trata de forma discriminatória algumas especialidades, e tal medida quebra o princípio da equidade entre os sócios.
Talvez, por ter sido poupado ou por ter sido penalizado em menor escala, alguém possa se sentir privilegiado ou que teve sorte. Não é isto que pensamos. Da mesma forma que os direitos de alguns são desrespeitados, os direitos e privilégios dos que se sentem, por hora, agraciados, também poderão ser desacatados a qualquer momento. Se a decisão de uma Assembleia Geral não é respeitada, que segurança teremos?
Concluindo, esta demanda visa tão somente garantir a segurança e preservar o respeito aos direitos dos médicos. Não se trata, portanto, de uma ação isolada representando os cardiologistas, como poderia vir a ser interpretado baseado no e-mail recebido. Lamentamos se vier a acontecer, mas o Sindicato não será o responsável por uma eventual frustração em relação ao reajuste dos honorários.
*Informações do SINDMED – Norte do Paraná
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.