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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

ANS aborda franquia e coparticipação em operadoras de saúde

O aprimoramento da regulação sobre coparticipação e franquia foi o ponto central na discussão da terceira reunião do Grupo Técnico Interáreas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), realizada nesta segunda-feira (31), no Rio de Janeiro. A reunião contou com a participação de 56 representantes de entidades do setor de saúde suplementar e foi aberta pelas diretoras de Desenvolvimento Setorial (Dides), Martha Oliveira; de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro), Karla Santa Cruz Coelho; e de Fiscalização (Difis), Simone Freire.

Alguns dos principais temas relacionados à pauta foram a transparência de dados e o acesso à informação que as empresas do setor devem disponibilizar aos seus beneficiários sobre as formas de contratação de plano de saúde com coparticipação e franquia, bem como a definição de conceitos claros sobre esses tipos de contrato.

“A informação para o consumidor é um dos pontos mais importantes dessa discussão. Por isso, essa é uma questão que precisamos avaliar em cada fase preparatória das novas normas, que visam aprimorar a legislação sobre coparticipação e franquia”, afirmou a diretora da Dides, Martha Oliveira, que falou sobre melhorias nos mecanismos de regulação.

De modo geral, a franquia é o estabelecimento prévio de um valor até o qual a operadora não tem obrigação contratual de cobertura de procedimentos, quer nos casos de reembolso ao beneficiário do plano privado de assistência à saúde ou nos casos de pagamento à rede credenciada ou referenciada. No caso da copartipação, o beneficiário participa do pagamento da despesa assistencial após a realização de procedimento.

De acordo com a diretora da Dides, essas formas de contratação estão previstas na Lei 9.656 (Lei dos Planos de Saúde) e em uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu 08), que trata dos mecanismos de regulação. No entanto, a ANS, por meio do Grupo Técnico Interáreas, coordenado pela Dides, Dipro e Difis, está discutindo um instrumento regulatório específico sobre contratos de franquia e coparticipação, que deverá trazer maior detalhamento sobre esses produtos e clareza sobre os temas tanto para as operadoras quanto para prestadores e consumidores.

*Informações da ANS