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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 12 de novembro de 2016

Orientação via WhatsApp só deve ser feita mediante conhecimento de quadro clínico

O ato médico presencial, com anamnese e exame físico, sempre foi e será o padrão ouro da assistência médica. Diante deste princípio, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) faz um alerta aos médicos: quando forem responder aos seus pacientes por Whats App ou aplicativos similares, façam-no, desde que conheçam o seu quadro clínico atual, com o intuito apenas de orientá-los. Os profissionais devem observar o Código de Ética Médica, particularmente com respeito ao sigilo profissional, não expondo os pacientes em grupos.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

(parecer homologado na 4.743ª sessão plenária, de 20 de setembro de 2016)

Fonte: CREMESP