A ética na relação médica com a indústria farmacêutica foi tema central de palestra realizada pelo conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM) e doutor em Ciências em Saúde pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Jeancarlo Cavalcante, em Brasília. O debate, promovido em 9 de novembro, foi mediado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi.
Os excessos praticados por alguns setores da indústria de medicamentos e equipamentos médicos foi citado pelo por Cavalcanti. Segundo ele, a indústria farmacêutica investe mais em marketing do que em pesquisas e cerca de metade dos eventos médicos tem apoio dessas instituições. “O médico não pode ser reduzido à condição de garoto propaganda. Sua função é salvar”.
Durante sua palestra feita para cerca de 200 estudantes, o conselheiro citou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) trabalha pela adoção de medidas que contribuem para tornar mais transparente e ética a atuação da indústria farmacêutica em relação ao médico e vice-versa. Para Cavalcante, é preciso buscar a cada dia mais a ética e a moralidade. “Devemos evitar situações onde ocorram conflitos de interesses, pois a atividade médica deverá ter sempre como principal foco o que é melhor para os pacientes”, disse.
O encontro ocorreu durante o Seminário “Medicamentos e Inovações: uma visão jurídica, empresarial e social”, evento promovido pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Participou também do painel “A era da informação e os medicamentos” o presidente do SINDUSFARMA, Nelson Mussolini.
Código de Conduta – Durante o debate, o conselheiro do CFM enalteceu que a relação entre os médicos e a indústria farmacêutica no Brasil costuma ser alvo de críticas, mas “não faltam diretrizes. O Código de Ética Médica, do CFM, traz suas recomendações, assim como resoluções dos conselhos regionais de medicina e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula a propaganda de medicamentos”.
Jeancarlo ainda destacou o acordo firmado em 2012 entre o CFM e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), estabelecendo parâmetros para a relação entre médicos e indústrias. Contudo ele afirmou que “infelizmente, as empresas que compõem a Interfarma só representam metade das que atuam no setor. A outra parcela se recusou a assinar”.
Entre outras resoluções, esse acordo definiu que a presença de médicos em eventos a convite da indústria deve ter como objetivo a disseminação do conhecimento técnico-científico, e não pode ser condicionada a qualquer forma de compensação. Também, somente despesas relacionadas ao evento podem ser cobertas pela indústria.
*Informações do CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.