Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Mulher de 60 anos luta para usar óvulos de filha morta e gerar o próprio neto

Uma mulher de 60 anos está travando uma batalha judicial no Reino Unido para ter acesso aos óvulos congelados de sua filha morta e, assim, poder dar à luz ao próprio neto.

Ela está apelando contra a decisão do órgão regulador britânico de negar a transferência dos óvulos, armazenados em Londres, para uma clínica dos Estados Unidos, onde seriam fecundados com o sêmen de um doador.

Sua filha, que morreu cinco anos atrás, teria aprovado a ideia.

O Tribunal Superior do país rejeitou o pedido no ano passado, mas a mãe obteve permissão para recorrer da decisão.

O último round do caso está ocorrendo na Corte de Apelação, perante um painel de três juízes.

'Compaixão natural'
Órgão responsável pela regulação desse tipo de procedimento no Reino Unido, a Autoridade de Fertilização e Embriologia Humana (HFEA, na sigla em inglês) afirmou em 2014 que o material não poderia ser liberado porque a filha não deixou um documento consentindo com o uso dos óvulos.

Ela morreu de câncer de intestino, aos 28 anos.

Durante os capítulos mais recentes do processo, os advogados da mãe argumentaram aos juízes que ela queria realizar os desejos da filha ao gestar e criar uma criança gerada a partir dos óvulos congelados.

O advogado Jenni Richards acrescentou que os óvulos deveriam "simplesmente ser destruídos" se a corte não decidir a favor dela.

Por sua vez, Catherine Callaghan, representante da HFEA, afirmou à corte em manifestação escrita que "é natural sentir compaixão pela perda da apelante e por sua vontade de manter a memória de sua filha viva ao tentar conceber uma criança usando os óvulos dela".

Porém, não seria o papel do tribunal decidir se a mãe deveria ser autorizada ou não a passar por um tratamento de fertilidade usando os óvulos da filha.

Nas palavras de Callaghan: "O papel é determinar se (o juiz Duncan) Oseley errou ao concluir que a comissão de aprovações estatutárias da HFEA agiu de acordo com a lei e racionalmente ao exercer seu amplo poder de decisão e se recusar a autorizar a exportação dos óvulos congelados a um centro de tratamento em Nova York para o uso proposto".

Consentimento
Em junho de 2015, durante a tramitação do processo no Tribunal Superior, a mãe afirmou que sua filha estava desesperada para ter filhos e que pediu a ela: "carregue meus bebês".

Os advogados da mulher e de seu marido disseram que a filha ficaria "devastada" se soubesse que seus óvulos não poderiam ser usados.

Mas o juiz entendeu que o órgão regulador tinha razão ao dizer que ela não tinha deixado o "consentimento necessário" e afirmou que a negativa não apresentava nenhuma violação aos direitos humanos da família.

Embora a filha tenha concordado que seus ovos poderiam continuar armazenados para uso após sua morte, ela não informou em um formulário separado como gostaria que o material fosse usado.

O magistrado disse que estava rejeitando o pleito "consciente da dor adicional que isso irá trazer aos reclamantes, cujo objetivo tem sido honrar os desejos de sua filha no leito de morte".

As expectativas eram de que, se a família vencesse a batalha judicial, a mãe seria a primeira mulher no mundo a ficar grávida usando os óvulos de uma filha morta.

Em fevereiro passado, quando batalhavam pelo direito de apelar da decisão, seus advogados sustentaram haver "evidência clara" do que a jovem desejava que acontecesse com seus óvulos quando ela morresse.

Chance de sucesso
O magistrado Colman Treacy, da Corte de Apelação, afirmou que a documentação do caso o deixou em dúvidas sobre haver razões "suficientemente fortes" para permitir que o recurso fosse adiante.

Mas, após ouvir as argumentações no tribunal, concluiu tratar-se "um caso passível de debate e com uma chance real de sucesso".

Fonte: UOL/BBC