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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

TRF2 condena hospital universitário a inscrever candidata em residência médica

A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a sentença que determinou à Coordenação de Residência Médica do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) que “proceda à inscrição/matrícula definitiva da autora na residência médica de Endocrinologia do HUCFF, com o consequente pagamento da bolsa de estudos a que faz jus”.

No caso em análise, a autora P.A.L. solicitou licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares, por dois anos, do cargo de Perita/Médica Previdenciária do INSS que ocupa no Amazonas para se dedicar ao processo de seleção de residência médica do HUCFF. Foi aprovada, mas, apesar da licença, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE bloqueou sua inscrição, impedindo sua matrícula no referido curso, em razão de constar vínculo ativo no INSS de 40 (quarenta) horas. O bloqueio impede o recebimento da bolsa de estudos, bem como, a emissão do futuro certificado de conclusão da residência.

No Tribunal, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, considerou que a Lei 6.932/81 conceitua a residência médica como uma pós-graduação, na qual os médicos são selecionados para ingresso nas instituições de saúde por um prazo determinado, no intuito de receber título em determinada especialidade, e não como uma relação empregatícia.

Sendo assim, o magistrado entendeu que “não se afigura razoável coibir o direito da impetrante de realizar matrícula para a residência médica – modalidade de ensino de pós-graduação – para a qual logrou ser aprovada, em razão de ocupar o cargo de Perito Médico Previdenciário. Ademais, a impetrante encontra-se de licença para tratar de interesses particulares”.

Proc.: 0002996-11.2014.4.02.5101

*Informações do TRF2

Fonte: SaúdeJur