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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 31 de maio de 2016

TJSP: Cliente será indenizada por queimaduras em clínica

Uma clínica de estética e uma empresa de locação de equipamentos foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma cliente que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

A autora contou que, durante o procedimento, comunicou à técnica que sentia fortes dores, mas a sessão continuou. Sustentou também que, além das bolhas de queimaduras em suas pernas, precisou se afastar por uma semana de suas atividades devido às fortes dores.

O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, reconheceu que houve má prestação do serviço e que o dever de indenizar é evidente. “Considerando a existência do nexo de causalidade entre a aplicação do laser e as queimaduras sofridas pela autora, bem como demonstrada a extensão da lesão, conclui-se que houve falha no atendimento prestado à autora, e, portanto, inequívoco o dever de indenizar”, disse.

Os desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Eduardo Loureiro também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0007956-58.2011.8.26.0624

*Informações do TJSP

Fonte: SaúdeJur