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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Médico e hospital indenizarão por deixar restos gestacionais em paciente

A Santa Casa de Misericórdia de Penedo e um obstetra do hospital foram condenados a pagar indenização de R$ 4.400 por não retirar os restos gestacionais da paciente após a realização de um parto. Deste valor, R$ 4 mil são referentes aos danos morais e R$ 400,00 aos danos materiais. A decisão, do juiz da 2ª Vara Cível de Penedo, Claudemiro Avelino de Souza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12).

De acordo com os autos, o parto ocorreu no dia 12 de março de 2005, nas dependências da Santa Casa do município e a paciente teria sentido dores depois do procedimento médico. Após 19 dias, ela se submeteu a um exame no qual foi identificado que a cavidade uterina estava repleta de “ecos grosseiros heterogêneos”, correspondentes a restos gestacionais. Foi necessária a realização de uma curetagem, feita por outro obstetra, que ela precisou pagar.

Na decisão, o magistrado ressalta que o médico da Santa Casa não teve o cuidado necessário para concluir o procedimento e que a dor suportada pela paciente no pós-parto decorreu de falha médica.

“A curetagem realizada no dia seguinte à identificação por ultrassonografia, de que existiam restos gestacionais na cavidade uterina da autora, denota o sofrimento experimentado pela mesma, em especial num momento delicado, o puerperal. A urgência na realização da curetagem demonstra alteração que não é consequência esperada do parto”, disse o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0000262-93.2005.8.02.0049 (049.05.000262-5)

*Informações do TJAL

Fonte: SaúdeJur