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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Serviços de saúde grátis? Marcas obrigadas a identificar-se e a usar letras grandes

PORTUGAL

Entidade Reguladora da Saúde colocou em discussão regras para acabar com publicidade enganosa. Letras têm de ser legíveis e deve existir um contacto para dúvidas. Anúncios como ao Calcitrim ficam de fora do regulamento

Letras em tamanho legível, tempo suficiente na televisão ou na rádio para que o anúncio seja bem compreendido, identificação da empresa ou profissional de saúde que está a vender o serviço e dizer de forma muito clara o que está ou não em promoção ou é publicitado como grátis. Estas são as principais regras que a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) colocou no regulamento que estabelece o regime das práticas de publicidade em saúde de forma a acabar com anúncios que podem ser enganosos.

Rastreios, consultas, exames. São alguns dos serviços abrangidos pela regulamentação, que está em consulta pública até ao dia 20 de junho. Correm na ERS 23 processos sobre a publicidade eventualmente enganosa, como noticiou o Público nesta semana. A regulamentação, quando aprovada, permitirá fixar limites concretos à publicidade. Quais? Segundo o projeto, ter obrigatoriamente, em qualquer publicidade, o nome ou firma (caso seja individual ou coletiva), identificação fiscal, número de inscrição na ERS, morada e número da cédula profissional e habilitações quando se tratar de publicidade envolvendo diretamente um profissional de saúde.

Será obrigatório que sempre que sejam referidos serviços grátis ou com descontos a mensagem diga claramente quais são e que quando são referidos preços se diga quais os serviços prestados pelos quais se cobra o valor em causa. Nas informações sobre convenções ou acordos para a prestação de cuidados de saúde devem ser claras as exceções. As empresas ficarão também obrigadas a colocar um contacto, telefone ou e-mail, para esclarecimentos dos utentes. O tamanho da letra da mensagem deve permitir a legibilidade adequada e que o tempo de anúncio, seja em televisão, rádio ou internet, deve ser o suficiente para permitir uma audição correta.

Durante os 30 dias de consulta pública, "as empresas e as associações específicas de utentes de cuidados de saúde, as associações de consumidores de carácter geral, bem como outras entidades destinatárias da tal atividade e os cidadãos em geral" podem dar as suas opiniões e fazer sugestões, explica a ERS. Só quando este período terminar, e depois de parecer do conselho consultivo da ERS, é que será feito o relatório final.

Suplementos fora destas regras

Em 2015 a Ordem dos Farmacêuticos interpôs uma providência cautelar contra o anúncio de um suplemento alimentar (ver caixa). Produtos que não serão abrangidos pelo regulamento. A ERS explica que na base das regras está o Decreto-Lei 238/2015 que cria o regime jurídico das práticas de publicidade a atos e serviços de saúde. E não a produtos ou bens. Ficam, por isso, de fora situações relacionadas com medicamentos, sob a alçada do Infarmed, e os suplementos alimentares cujas entidades fiscalizadoras são a ASAE e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Salientando que não conhece o projeto de regulamentação, a bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Martins, afirmou ao DN que "tudo o que seja para tornar as regras mais explícitas e com um sistema que monitorize e penalize quem não cumpra a lei e tenha práticas publicitárias enganosas tem o nosso apoio. Não podemos ter pessoas enganadas e muitas vezes por profissionais. As ordens têm de estar alinhadas com todas as medidas para proteger os cidadãos destas situações e também para poderem atuar em situações menos corretas que envolvam profissionais"

Fonte: DN.pt