Um paciente de Erechim (RS) que obteve, em 2015, decisão judicial para receber durante um ano o fármaco H. O. - feito à base de canabidiol, substância encontrada na maconha - vai ter que apresentar laudo médico atestando a eficácia do medicamento no tratamento da esclerose tuberosa para continuar ganhando o medicamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da União para anular sentença que obrigou o governo federal a disponibilizar 37 frascos do remédio, mas manteve a medida condicionada à eficiência da substância.
O homem de 34 anos recebe o canabidiol desde a concessão de uma liminar no meio do ano passado. A doença, que o atinge desde criança, provoca, segundo laudos médicos apresentados por ele, epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois de utilizar vários outros remédios, seu médico receitou-lhe a substância. Como recebe apenas um benefício assistencial, o paciente ingressou com a ação na Justiça Federal.
Após sentença de primeira instância favorável à manutenção do fornecimento, a União apelou ao tribunal argumentando a impossibilidade de concessão do medicamento sem registro na Anvisa, bem como a falta de comprovação da eficácia desse tipo de tratamento.
A 4ª Turma do TRF4 negou, por unanimidade, o recurso. Em seu voto, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, destacou que, embora a Lei não obrigue a Administração Pública a disponibilizar medicamento sem registro na Anvisa, em casos excepicionais, deve haver uma flexibilização da norma em respeito ao princípio constitucional do direito à saúde.
O magistrado ainda salientou que a Anvisa concedeu uma “autorização excepcional de importação, deferida por esse órgão à parte autora, portanto, inaplicável o entendimento que veda o fornecimento de medicamentos sem o registro respectivo”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.