A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários de três operadoras: Irmandade Santa Casa de São Roque, Associação do Fisco Alagoas, Unimed Guarujá. A medida foi tomada em função de anormalidades que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários. Agora, os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária.
Ao todo, quase 15 mil consumidores estão sendo beneficiados com a portabilidade. São 8.864 beneficiários da Irmandade Santa Casa de São Roque, 2.405 beneficiários da Unimed Guarujá, ambas operadoras com atuação principalmente no estado de São Paulo; e 3.724 beneficiários da Associação do Fisco Alagoas que tem beneficiários concentrados em Alagoas.
Caso os consumidores tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse.
Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde (opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar ao plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.
Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores também podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.
Consulte as Resoluções Operacionais (RO) com a decretação das portabilidades extraordinárias:
RO 2.034 – Ir mandade Santa Casa de São Roque
RO 2.035 – Associação do Fisco Alagoas
RO 2.036 – Unimed Guarujá
*Informações da ANS
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.