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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Empresário suspeito de vender gás medicinal em cilindro industrial seguirá preso

A 4ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de empresário acusado de alterar cilindros industriais para comportar gás medicinal. A prática encontra óbice nas regras sanitárias vigentes. Conforme os autos, a polícia apreendeu os cilindros em desconformidade com a lei na sede da empresa do paciente. Eles estavam preparados para serem lixados e pintados de verde, a fim de parecerem aptos a receber o gás medicinal.

A defesa do paciente alegou constrangimento ilegal na prisão em flagrante, logo convertida em preventiva. O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator da matéria, assinalou que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, pois é previsível que o uso do gás, na forma depositada, provocaria danos à saúde do consumidor.

“Tem-se, em tese, a descoberta de atos que determinavam a utilização de cilindros de gás medicinal contendo, supostamente, gás industrial, como verificadas situações aptas a permitir, enganosamente, o reconhecimento do gás industrial como de caráter medicinal. Fácil antever os riscos que da conduta poderiam defluir, ante a eventual utilização de produto inadequado”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 4001357-45.2016.8.24.0000).

*Informações do TJSC

Fonte: SaúdeJur