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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Comissão aprova alteração do Senado em projeto de lei sobre doação de órgãos entre vivos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (11), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7398/02, que fixa nova regra para a doação de órgãos entre pessoas vivas.

O substitutivo do Senado alterou regra prevista no projeto aprovado pela Câmara em 2004, que exigia laudo médico emitido por profissionais pós-graduados e, ainda, certidão negativa de infração ética fornecida pelo Conselho de Medicina, para que uma pessoa conseguisse autorização judicial para doação de órgãos inter vivos. A intenção do autor da proposta, o então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), foi inibir a comercialização de órgãos.

No Senado, esta exigência foi retirada da proposta. O substitutivo aprovado pelos senadores e referendado pela Câmara permite que o juiz defira o pedido sem necessidade de laudo médico, após ouvir o Ministério Público. Se precisar de mais esclarecimentos, o juiz deverá nomear perito para examinar o caso e marcar audiência para esclarecer a matéria, no prazo máximo de dez dias.

O parecer do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), foi favorável ao substitutivo do Senado. “O juiz deve ser soberano para avaliar a situação e, caso julgue serem insuficientes as informações constantes no processo, deve proceder à requisição de perícia e à realização de audiência”, disse.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei9.434/97, que já exige autorização judicial para a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, dispensando a necessidade de autorização da Justiça no caso de doação de medula óssea e de doação para cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau.

Tramitação
O substitutivo do Senado ao PL 7398/02 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Casa.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur