Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Audiência debate regulamentação de atividades e honorários de peritos

A regulamentação das atividades e dos honorários dos peritos, conforme determinado no novo Código de Processo Civil, foi tema de audiência pública no Conselho Nacional de Justiça.

O evento serviu para a apresentação de sugestões de mudanças ao texto-base que o CNJ elaborou. A proposta foi feita para subsidiar futuras resoluções que normatizarão a escolha dos peritos judiciais, a atuação desses profissionais e a remuneração pelos serviços que prestarem.

Várias manifestações se referiram ao cadastro a ser instituído pelos tribunais, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto na minuta de resolução proposta pelo Grupo de Trabalho do Novo CPC.

De acordo com o artigo 156 da Lei 13.105/2015, os tribunais listarão no cadastro os profissionais “legalmente habilitados” para assistir o juiz em uma decisão que dependa de “conhecimento técnico ou científico”. O cadastro será formado a partir de consulta pública, além de “consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil”, para a indicação de profissionais e órgãos técnicos interessados.

O presidente do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia de Engenharia (Ibape), Frederico Correia Lima Coelho, propôs que “órgãos e entidades de classe”, inclusive o Ibape, também sejam consultados para a formação do cadastro. Representando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz do Tribunal de Justiça do Piauí, Thiago Brandão de Almeida, sugeriu que o CPTEC seja centralizado na estrutura do CNJ.

Requisitos essenciais
Oradores divergiram em relação à necessidade de se exigir formação, idade e experiência profissional dos peritos. Trata-se de requisitos essenciais para a formação do cadastro, segundo o representante do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Paulo Henrique dos Santos Lucon, que defendeu que o CNJ exija que os tribunais brasileiros demandem dos profissionais interessados em fazer parte do CPTEC provas de seu histórico acadêmico, atuação profissional e área de atuação.

O representante da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcio Kayatt, não vê necessidade do requisito. “Conheço extraordinários profissionais recém-formados e conheço péssimos profissionais com muito tempo de profissão. Idade e tempo de formatura não são requisitos de competência, para mim”, afirmou.

A representante do Conselho Federal de Contabilidade, Sandra Maria Batista, defendeu a necessidade de o cadastro permitir ao juiz acesso a informações funcionais dos peritos, sempre que necessário. “Para não termos a nomeação de um perito com registro profissional baixado ou suspenso ou qualquer outro impedimento ético para o exercício da profissão”, disse.

Honorários periciais
Quanto ao tema “honorários periciais”, todos os participantes concordaram com a valorização adequada da atuação profissional dos peritos. De acordo com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci, a minuta de resolução apresentada pelo Grupo de Trabalho sobre o tema deveria ser mais “arrojada”, pois há muitas distorções em relação à fixação dos honorários, muitas vezes “incondizente” com o trabalho do profissional.

Segundo o presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo, Pedro Afonso Gomes, a gratuidade judicial é “louvável”, mas implica gastos, inclusive em relação aos peritos.

Prazos processuais
Antes das primeiras apresentações, que trataram da regulamentação das atividades e dos honorários periciais, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, sustentou que o CNJ precisa uniformizar o critério de contagem de prazos processuais, que atualmente é determinado por cada tribunal.

Lamachia defendeu a contagem por dias úteis para observar o direito ao descanso dos advogados e para melhorar a qualidade do serviço prestado aos clientes. “A contagem de dias úteis é medida a favor do jurisdicionado, pois assim ele saberá que sua defesa será feita a contento, com o tempo necessário”, disse.

O juiz federal Newton Pereira Ramos Neto, que representou a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pediu especial atenção à regulamentação das demandas repetitivas. “Precisamos de um modelo de gestão judiciária que equacione a necessária celeridade e a qualidade da Justiça, mas que também dê segurança e estabilidade à jurisprudência”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico