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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

Hospital indenizará paciente que contraiu infecção hospitalar

O Hospital Dr. João Felício de Juiz de Fora foi condenado a pagar R$ 40 mil para uma promotora de eventos que contraiu uma infecção hospitalar. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença da primeira instância.

Em julho de 2013, a paciente deu entrada no hospital para a realização de exames de rotina no coração. Após os resultados, o médico solicitou que a paciente fosse internada, devido a alterações no exame.

Na primeira instância, o hospital foi condenado a pagar R$ 20 mil. A promotora de eventos recorreu à segunda instância, pedindo que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil.
Enquanto estava internada, a autora sofreu um infarto e, por causa disso, os médicos colocaram um cateter no braço direito para a introdução de medicamentos e soro venoso. A paciente reclamou de coceira e ardência no local do cateter implantado e o médico afirmou que ela estaria sofrendo crise alérgica devido a alergia a sabão em pó e detergente.

Depois da alta hospitalar, o braço da paciente apresentou inchaço e secreção nas feridas que foram abertas no local em que houve a colocação do cateter. Ela ainda teve dor de cabeça e formigamento no braço. A paciente retornou e foi encaminhada a outro hospital, a Casa de Saúde HTO. Os médicos constataram que ela estava com uma infecção hospitalar que teria sido adquirida no momento da fixação do cateter. Ela ainda permaneceu internada por 12 dias na Casa de Saúde, o que a impediu de realizar três eventos.

O desembargador José Arthur Filho, relator do recurso, entendeu que o valor de R$ 40 mil é adequado, pois a paciente foi vítima de complicações durante a internação no hospital e teve sequelas no braço direito.

Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.

*Informações do TJMG

Fonte: SaúdeJur