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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Conselho da Justiça Federal aprova Enunciado e Recomendações no Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil

O Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, encerrado na última sexta-feira (13), aprovou 11 enunciados e nove recomendações, sendo 1 enunciado e 3 recomendações na área da saúde. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com a coordenação científica dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca e Nefi Cordeiro.

Abaixo, seguem o Enunciado e as recomendações específicas para a área da saúde:

CONCILIAÇÃO E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
12 e 13 de maio de 2016

ENUNCIADOS/RECOMENDAÇÕES

A conciliação e as demandas na área de saúde

ENUNCIADO
1. A audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, deverá ser designada nas demandas de assistência à saúde, salvo na hipótese prevista no § 4º, inc. I, do mesmo dispositivo.

RECOMENDAÇÕES
1. Recomenda-se a criação, nos termos do art. 174 do CPC, de Câmaras de Conciliação e Mediação no âmbito da administração pública para prevenção e resolução de litígios envolvendo a assistência à saúde com a participação de representantes da União, Estados e Municípios.

2. Recomenda-se a realização de perícia judicial ou prévia manifestação do Núcleo de Apoio Técnico – NAT, antes da audiência preliminar de conciliação.

3. Recomenda-se a adoção de quesitação padronizada básica nas matérias de assistência à saúde, aprovada por ato normativo conjunto com os órgãos envolvidos nessas demandas.