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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Zona norte de SP: constatado caso de publicidade irregular e exercício ilegal da profissão

Uma denúncia de publicidade irregular realizada por estabelecimento odontológico, na zona norte da Capital (Panfletagem e uso de caixas de som), levou a fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) a constar além deste fato, um caso de exercício ilegal da profissão.

No dia 7 de maio, após recebimento de denúncia anônima feita nos canais disponibilizados pelo CROSP, da utilização de publicidade em via pública em desacordo com o Código de Ética Odontológica, fiscal do Conselho encontrou uma pessoa realizando procedimento odontológico em um paciente.

Depois de verificar que o suposto profissional não possuía registro em nenhuma categoria profissional do CROSP, os envolvidos foram conduzidos pela Polícia Militar para o 13º DP da Casa Verde a fim de apurar os fatos.

Inicialmente, a diligência era somente para averiguação de suposta panfletagem, entretanto, como o fiscal verificou a prática do exercício ilegal da profissão, acionou a Polícia.

Casos semelhantes têm sido frequentes e noticiados pelo site do CROSP. Para identificar ocorrências como esta, denúncias podem continuar a serem feitas por aqui e também pelo aplicativo do CROSP. Neste link estão todas as informações para contato com o Conselho.

Fonte: CROSP