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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Justiça condena Unimed João Pessoa a pagar indenização por danos morais

Na manhã desta terça-feira (17), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo de Primeiro Grau que condenou a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ quatro mil em favor de Luiz Quirino de Souza, além da realização de procedimento cirúrgico com vídeo.

O relator do processo (nº 0001609-84.2013.815.2001) foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida. O entendimento, ainda, foi acompanhado pelos desembargadores João Alves da Silva e Fred Coutinho.

No recurso, a cooperativa médica alegou que não possui vínculo contratual com Luiz Quirino, mas sim a Unimed Teresina, de modo que esta é quem deve arcar com os custos do procedimento cirúrgico, bem como pela suposta lesão extra patrimonial sofrida.

Ao rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva de que Luiz Quirino é segurado da Unimed Teresina, o relator ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça e os órgãos fracionários do Tribunal de Justiça da Paraíba “assentaram que as Unimed’s das diferentes unidades da federação detêm responsabilidade solidária por pertencerem ao mesmo grupo econômico”.

No mérito, o juiz Ricardo Vital afirmou que os tribunais já pacificaram entendimento no sentido de que a referida lista da Agência Nacional de Saúde (ANS) é meramente enunciativa, não excluindo a possibilidade de realização de outros tratamentos indicados pelo médico que acompanha o paciente que vise à promoção da sua saúde e bem-estar.

“A negativa de cobertura do procedimento cirúrgico em razão de ausência de sua previsão em rol constantes de atos normativos elaborados pela Agência Nacional de Saúde, caracteriza-se como inadimplemento contratual”, disse o relator.

*Informações do TJPB

Fonte: SaúdeJur