O juiz Antônio Washington Frota determinou que o Município de Camocim, a 379 km de Fortaleza, forneça, no prazo de 15 dias, órteses e próteses para 85 pacientes que necessitam dos equipamentos. A decisão foi proferida por meio de liminar nessa quinta-feira (12/05).
Para assegurar o cumprimento da medida, o magistrado suspendeu a compra de R$ 89.840,00 em fogos de artifício, na qual seriam utilizados recursos provenientes da saúde e assistência social, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
“As intrincadas regras de gestão da saúde e da assistência farmacêutica não podem dificultar o acesso do cidadão aos meios necessários à preservação de sua saúde, cabendo aos entes federativos equacionar internamente, após o atendimento da demanda, eventual redistribuição de recursos”, explicou o magistrado, que é titular da 2ª Vara de Camocim.
De acordo com o processo (nº 15035-37.2016.8.06.0053), existem pessoas esperando, por exemplo, a entrega de cadeiras de rodas, colchões especiais, cadeiras de banho, andadores, muletas, bengalas, entre outros equipamentos de locomoção. Alguns pacientes aguardam há quase três anos.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) esteve reunido com a Secretaria de Saúde de Camocim para cobrar providências. O órgão esclareceu que a aquisição dos materiais seria realizada entre 30 e 60 dias. Decorrido o prazo sem que providências fossem tomadas, o MP ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, contra o ente público.
Na contestação, o Município alegou haver necessidade de processo licitatório para aquisição das órteses, que teve início em março de 2016, com o pregão realizado no último dia 6 de maio. Também afirmou que, desde 2013, o Estado deixou de fornecer equipamentos ortopédicos.
Ao proferir a decisão, o juiz considerou que “inobstante a urgência da medida, o Município de Camocim demonstra interesse urgente em outras searas, deixando de atender a recomendação urgente do Ministério Público para adquirir, por exemplo, fogos de artifício”.
Ainda conforme o magistrado, “se a lei está a obrigar o Estado a prestar assistência integral à saúde pública e se alguém dela necessita para a própria sobrevivência, incumbe ao sistema de saúde instituído providenciar, às suas expensas, o cumprimento da norma legal”.
*Informações do TJCE
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.