A Justiça do Rio concedeu antecipação de tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública do Estado do Rio para que o governo do Estado efetue, em 24 horas, o repasse de R$ 3,526 milhões, para o Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe), que funciona como hospital-escola da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O hospital estava em risco de fechar as portas para atendimento aos pacientes devido à falta de pagamento aos fornecedores e prestadores de serviço.
A decisão da juíza Mabel Castrioto Meira de Vasconcellos, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, tem a finalidade de complementar o valor total da cota de repasse para a manutenção dos serviços, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e que libere até o dia 27 de cada mês, para a Uerj, a cota financeira necessária para o pagamento integral das despesas de custeio mensais referentes ao Programa de Trabalho, que inclui o pagamento de prestadores de serviço, fornecedores e pessoal, atualmente no valor de pouco mais de R$ 7 milhões, devidamente atualizados, até o quinto dia útil do mês seguinte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Secretaria Estadual de Fazenda liberou, na última sexta-feira (29), R$ 3,5 milhões de um total de R$ 7 milhões para o Hospital Universitário Pedro Ernesto para o pagamento de prestadores de serviço, fornecedores e pessoal.
“A decisão é de suma importância porque encerra um ciclo de insolvência financeira que acometia o Hospital Universitário Pedro Ernesto, restringindo a prestação de importantes serviços de saúde pelo hospital, e o conduzia ao seu fechamento, o que acarretaria, por certo, grave desassistência populacional, dada a importância histórica do Hupe, que reúne serviços de alta complexidade para todo o estado”, disse a defensora pública, Thaísa Guerreira, uma das autoras da ação.
Em sua decisão, a juíza Mabel Vasconcellos disse que a impontualidade nos repasses traz a possibilidade de paralisação dos serviços. “Não se pode aceitar que o Estado deixe de repassar verbas essenciais para a manutenção dos serviços do hospital universitário, sem vislumbrar que essa omissão não encontra justificativa na mera desculpa de falta de recursos”.
A Procuradoria-Geral do Estado foi notificada da decisão e analisa o processo.
*Informações da Agência Brasil
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.