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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Idosa obtém medicamento para diabetes após ação da Defensoria

A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar que obrigou a Prefeitura de Itaquaquecetuba a fornecer um medicamento prescrito pelo médico a uma paciente idosa que sofre de diabetes.

Desde outubro, a paciente vinha tentando obter o remédio diretamente nas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, porém não obteve resposta aos pedidos feitos. Dessa forma, a Defensora Pública Cláudia Manning, responsável pelo caso, ingressou com uma ação judicial em 18/4, apontando que “o uso do medicamento se mostra necessário para que ela possa cumprir com suas atividades diárias, tendo em vista que a sua falta pode causar danos irreversíveis à saúde da paciente, impossibilitando-a de realizar as mais simples das atividades do dia-a-dia”.

Na ação, a Defensora Pública aponta que a ausência no fornecimento de medicamento fez a situação de saúde da idosa se agravar, de acordo com novo relatório médico, que apontou, ainda, que a paciente “não pode permanecer por mais tempo sem o medicamento ora solicitado”.

Na decisão liminar, o Juiz Fernando Luiz Batalha Navajas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itaquaquecetuba, analisou a necessidade do fornecimento do remédio, determinando que ele seja fornecido em até 48 horas.

*Informações da DPESP

Fonte: SaúdeJur