A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (30/9), o Projeto de Lei 8140/14, que prevê a obrigatoriedade da denominação de médico nos diplomas emitidos por instituições de ensino superior.
Segundo a Lei do Ato Médico (12.842/13), a denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina. A proposta aprovada acrescenta que essa denominação deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior autorizadas e reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96).
O autor do projeto de lei, deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS) ressalta que a resolução CNE/CES 4/01, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as diretrizes curriculares do curso de graduação em Medicina, “não menciona o vocábulo ‘bacharelado’ e destaca claramente que o profissional formado deve ser chamado de médico”.
No entanto, parecer emitido por um conselheiro do CNE em 2014 estabelece que, embora os termos “médico” e “bacharel em Medicina” sejam equivalentes, deve ser utilizado o último nos diplomas. Segundo o deputado, as perdas são mais graves aos estudantes que buscam qualificação no exterior, prejudicados pela nomenclatura que, normalmente, não é reconhecida em outros países. “Essa questão tem trazido indagações das entidades de classe, manifestações dos estudantes e levantado problemas, como as dificuldades em realizar intercâmbio profissional, em que as entidades internacionais exigem o título de médico aos profissionais”, diz.
O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões e segue agora para análise na Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa da aprovação na Câmara e no Senado. Assim que for aprovado e publicado como lei, todas as universidades e faculdades terão que se adequar as novas exigências e os que quiserem alterar o termo no diploma poderá pedir 2ª via nos cursos de Medicina com a nova denominação.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.