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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

PL isenta de IR quem tem dependente com doença grave ou causada pelo trabalho

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7641/14, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que concede isenção de Imposto de Renda a quem tiver entre seus dependentes legais pessoa que não receba remuneração e seja aposentada ou reformada por acidente em serviço; tenha alguma doença causada pela atividade profissional; ou sofra de enfermidade grave como câncer, esclerose múltipla, mal de Parkinson e Aids, entre outras relacionadas na Lei 7.713/88.

Bolsonaro ressalta que os gastos relacionados ao tratamento dessas enfermidades são muito elevados e, como a legislação já concede isenção aos que recebem proventos e se enquadram nos casos citados pelo projeto, deve estender o benefício ao provedor da família que tenha dependentes nas mesmas condições.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 4703/12, que prevê a isenção para portadores de lúpus e está pronto para votação no Plenário.

(Informações da Agência Câmara)

Fonte: SaúdeJur