Se não há lei que regulamente uma determinada profissão, seu exercício é livre e não é possível que o conselho profissional de outra atividade, mesmo que próxima, fiscalize ou estabeleça limites administrativos para a atividade. Por essa razão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito 3) não pode fiscalizar os profissionais que atuam com quiropraxia.
No caso em análise, o processo chegou ao TRF-3 após apelação interposta pelo Crefito 3 contra sentença que havia entendido que o órgão não dispõe de nenhuma base legal para fiscalizar profissão externa aos seus quadros, não sendo bastante a Resolução 200/2001 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
Em seu recurso, o conselho alegou que a quiropraxia não é uma profissão da área de saúde, tratando-se de mera especialidade da Fisioterapia, disciplinada pela Resolução 220/2001 do Coffito, cujo exercício é privativo do fisioterapeuta e está subordinado à sua fiscalização.
O acórdão da 6ª Turma manteve a sentença de primeiro grau, ressaltando que “não há nenhum embasamento legal para a Resolução 220/2001 do Coffito que reconhece a quiropraxia como especialidade da fisioterapia”.
Segundo a decisão, qualquer ato administrativo normativo deve se submeter ao ordenamento jurídico hierarquicamente superior. Ou seja: uma resolução não pode se sobrepor a uma lei. O colegiado também concordou com o juízo de primeira instância ao dizer que eventuais reclamações contra o trabalho de quiropráticos, ante a ausência de previsão legal, devem ser dirimidas nas esferas ordinárias, cíveis ou penais, conforme o caso.
"Muito embora o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional tenha tentado disciplinar a atividade por meio da Resolução 220, de 23/05/2001, reconhecendo a quiropraxia como especialidade do profissional fisioterapeuta, o citado ato normativo não possui a força necessária para restringir o alcance da norma constitucional, pois tem natureza infralegal. Deste modo, enquanto não sobrevier Lei disciplinando a matéria, não há como impor limitações ao exercício da citada atividade”, afirma o acórdão.
Conheça
A quiropraxia é uma profissão da área da saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos destas desordens na saúde. Há uma ênfase em técnicas manuais, incluindo o ajuste e a manipulação articular, com um enfoque particular nas subluxações. A profissão teve início nos Estados Unidos em 1895, e sua Federação Mundial fica sediada em Toronto (Canadá). No Brasil, duas universidades possuem graduação sobre a profissão. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Apelação 000375-43.2009.4.03.6100
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.